Assédio moral deve ser prevenido, combatido e punido. Denuncie!
No Ceará há legislação referente ao tema. A Lei nº 15.036/2011, dispõe sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual e seu enfrentamento
Neste 2 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) chama a atenção para o tema e destaca que essa é uma prática que deve ser prevenida, combatida e punida. Caso algum oficial ou oficiala de Justiça esteja passando por algum tipo de situação constrangedora no ambiente de trabalho, a entidade solicita que comunique à diretoria para que possam ser tomadas as medidas cabíveis junto à administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e, se for o caso, judicialmente, por meio da Assessoria Jurídica da entidade.
Assédio moral é crime
No Ceará há legislação referente ao tema. A Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual e seu enfrentamento, visando a sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho.
O art. 2º estabelece que: “considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, por servidor público civil, abusando das prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido”.
Como denunciar?
O trabalhador que suspeitar que esteja sofrendo assédio moral deve procurar a ouvidoria do seu trabalho ou o sindicato e relatar o acontecido. A denúncia também pode ser feita a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho.
A vítima pode ainda buscar assistência jurídica e, se for o caso, entrar com uma ação judicial contra o agressor para pleitear eventuais danos patrimoniais e morais. Nas hipóteses de assédio sexual e discriminação que configuram crime, a pessoa também pode registrar a ocorrência em uma delegacia.
Para comprovar a prática de assédio é recomendado que a vítima anote todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evite conversas sem testemunhas com o agressor. Buscar o apoio da família e dos amigos também é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.
Não se cale. Diga não, denuncie!