SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO DES. ERNANI NA ASSEMBLÉIA DO SINCOJUST
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO DES. ERNANI NA ASSEMBLÉIA DO SINCOJUST
Venho a público manifestar minha análise sobre a participação do Des. Ernani Barreira na nossa Assembléia Geral do dia 12/03/10, eis o que penso:
Tenho 34 de anos de contribuição previdenciária, 20 como bancário e 14 anos como Oficial de Justiça e desde 1979 participo do movimento sindical. Aprendi ao longo desse tempo que não existe neutralidade, pois no capitalismo é claro que há o lado patronal e o lado dos trabalhadores. Nesse contexto se insere o movimento sindical.
Os sindicatos que representam administrativamente e judicialmente os trabalhadores, pois são substituto processual, têm que sentar à mesa para negociar sem abrir mão de princípios que norteiam a luta dos trabalhadores, tais como independência e defesa dos interesses de seus representados.
Feitas essas considerações, entendo como positiva a participação do Presidente do Tribunal de Justiça na nossa assembléia geral, na medida em que demonstra de forma clara, o respeito que ele (Desembargador Ernani) tem pelo SINCOJUST, respeito conquistado na luta, pois nossa entidade sempre se postou com independência na defesa dos interesses de seus pares e demais servidores.
Concluir que a participação do Desembargador implica acomodação por parte da entidade dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará é no mínimo um equívoco, ou quem sabe, ciumeira, pois em nada altera, e neste momento falo como diretor do Sincojust, a nossa estratégia de luta em defesa do PCCR, haja vista que proposta de PCCR existe, não conhecemos até o momento é o seu conteúdo; quando tivermos conhecimento dele nos manifestaremos expondo a todos o seu conteúdo e deliberando em assembléia geral se o aprovamos ou não.
Neste momento, o que compete ao SINCOJUST é pressionar o poder executivo para que o devolva ao Poder Judiciário o maiss rápido possível. E o SINCOJUST já agendou (e isso eu posso afirmar) reuniões com o executivo neste sentido.
Lembro aos companheiros Oficiais de Justiça e demais servidores que caberá ao Governador do Estado sancionar ou não o Projeto de Lei contendo o PCCR, após a tramitação na Assembléia Legislativa.
A inquietude e ansiedade que nos permeiam neste momento devem servir de motivação para pressionar e exigir que o SINCOJUST não dê trégua na defesa de um PCCR que venha ao encontro de nossos interesses e demais servidores.
Francisco Vagner Lima Venâncio
OFICIAL DE JUSTIÇA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA