COMENTÁRIOS SOBRE A PEC 190 – PARTE 1

16/12/2009

Está tramitando, atualmente, no Congresso Nacional três Proposta de Emenda à Constituição (PECS), a saber:

• PEC 190/2007, que Determina que Lei Complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto dos
Servidores do Judiciário;

• PEC 300/2008, que Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal;

• PEC 41/2008, que institui o piso salarial para os servidores policiais.

OBS.: Não podemos esquecer que, recentemente, o Presidente Lula sancionou a PEC 216/03, que prevê o estabelecimento de um piso salarial nacional para os professores.

Vejamos, agora, a data que foram apresentadas e a situação em que se encontram:

• PEC 300/2008 – apresentada em 04/11/2008. Situação atual: APROVADA na Câmara dos Deputados, em 17 de novembro de 2009, decorridos, portanto, 01 ano de sua apresentação;

• PEC 41/2008 – apresentada em 28/10/2008. Situação atual: APROVADA no Senado Federal, em 02/12/2009, decorridos, portanto, 01 ano de sua apresentação;

• PEC 190/2007 (essa é a nossa!) – apresentada em 14/11/2007. Encontra-se, ainda, se rastejando, sem rumo, pelos corredores do Congresso Nacional. Passaram-se mais de 02 anos, e, até agora, NADA!!! E, o pior, diz respeito a um simples e mísero estatuto! Avalir se tivesse repercussão financeira!

(OBS.: Até nisso o judiciário é LENTO!!!).

Analisando-se as PECS acima, encontramos algumas diferenças importantes entre elas. As PECS 300/2008, 41/2008 e 216/03 tratam, objetivamente, de dois temas: da unificação salarial e da ajuda financeira da União, no sentido de subsidiar (complementar) os salários desses servidores.

A nossa PEC, entretanto, fala, apenas e unicamente, de um “Estatuto” a ser elaborado pelo STF, deixando, assim, OBSCURO se vai haver isonomia salarial e se a União também vai ajudar financeiramente.

Algumas pessoas falam que o STF irá promover a isonomia salarial com a justiça federal. Vocês acreditam nisto? Seria bem que isso fosse verdade!

Mesmo que o STF pudesse interferir na autonomia financeira dos Estados, ainda assim esta PEC NÃO vingaria, haja vista que o orçamento de cada Tribunal (6% – limite da Lei de Responsabilidade Fiscal) NÃO suportaria o impacto financeiro provocado pelo aumento da despesa com pessoal.

OBS.: NÃO se esqueçam que a ajuda financeira da União NÃO está prevista nesta PEC.

Não fiquem surpresos, caros colegas, se esta PEC não conseguir alcançar o seu objetivo principal, qual seja, o de promover a isonomia salarial.

Pessoal, a minha intenção aqui não é desanimar vocês, mas apenas ADVERTÍ-LOS da possibilidade dessa PEC não garantir a tão sonhada isonomia salarial e, também, de DEMONSTRÁ-LOS a necessidade de se criar uma outra alternativa, um outro leque opcional.

Deveríamos, URGENTEMENTE, articular juntos aos nossos deputados federais no sentido de se apresentar uma NOVA PEC, mais clara e objetiva, destinada a promover a equiparação salarial de nós oficiais de justiça com os do Distrito Federal ou com os da Justiça Federal, já que a justiça é una! E, da mesma forma que as PECS 300/08, 41/08 e 216/03, deveria constar, expressamente, o subsídio (complementação) financeiro da União, pois, só assim, seria preservado o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal de cada Tribunal, viabilizando, assim, a aprovação da matéria.

Ora, da mesma forma que há policial e professor em todo o território nacional, existem também a figura do oficial de justiça e, sem esquecer que temos uma grande vantagem sobre estes: a justiça é UNA!!! Se estes abriram um precedente, porque não seguimos o mesmo caminho?

Obrigado pela oportunidade!!!!!!!!!!

Marco Aurélio
Oficial de Justiça – Juazeiro do Norte/CE

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