Oficiais aprovados em concurso poderão ser nomeados acima do número de vagas ofertadas no Edital
21/08/2014
Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Estado deu parcial provimento ao processo instaurado pelo Sindojus-CE em 2009, determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará nomeie o máximo possível de oficiais aprovados em concurso, não se limitando ao número de vagas ofertadas no Edital, para evitar a nomeação de oficiais de justiça ad hoc.
Este processo movido pelo Sindojus-CE, na época, visava a beneficiar os aprovados no concurso de 2008. Agora, o acórdão, que será publicado em cerca de duas semanas, beneficiará os aprovados no concurso de 2014. Mais uma vitória da categoria dos oficiais de justiça.