Oficiais aprovados em concurso poderão ser nomeados acima do número de vagas ofertadas no Edital

21/08/2014

Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Estado deu parcial provimento ao processo instaurado pelo Sindojus-CE em 2009, determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará nomeie o máximo possível de oficiais aprovados em concurso, não se limitando ao número de vagas ofertadas no Edital, para evitar a nomeação de oficiais de justiça ad hoc.

 

 

Este processo movido pelo Sindojus-CE, na época, visava a beneficiar os aprovados no concurso de 2008. Agora, o acórdão, que será publicado em cerca de duas semanas, beneficiará os aprovados no concurso de 2014. Mais uma vitória da categoria dos oficiais de justiça.

 
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.