POR QUAL PLANO DE CARGOS DEVO OPTAR? VEJA A OPINIÃO OFICIAL DO SINCOJUST!

07/10/2010

SINCOJUST EXTERNA, AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, EM CARÁTER OFICIAL, SUA OPINIÃO SOBRE QUAL PLANO (PCCR) SERIA MAIS PRUDENTE OPTAR, DIANTE DA ATUAL CONJUNTURA.

Inicialmente, mais uma vez, reiteramos que a conclusão final que aqui será exposta trata-se tão somente de uma OPINIÃO, POIS COMO SEMPRE AFIRMAMOS, A DECISÃO FINAL CABE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AO PRÓPRIO OFICIAL (A) DE JUSTIÇA (A), SENHOR(A) E ÚNICO(A) RESPONSÁVEL PELA DECISÃO QUE TOMARÁ.

Feitas estas indispensáveis considerações iniciais, passaremos a expor, de forma mais sucinta possível, toda essa celeuma que nos levou a essa decisiva e difícil situação.

É fato que desde o início dessa jornada, a todo o momento, o SINCOJUST não mediu esforços para que fosse elaborado um PCCR justo, garantidor das conquistas adquiridas com muita luta ao longo de vários anos, e que fosse gestado nos moldes do existente no âmbito da Justiça Federal, conforme promessa feita publicamente pelo atual presidente do TJCE, Des. Ernani Barreira, tanto no pleno do TJCE, quanto em Assembleia Geral da categoria, tendo como base a tese de que o Poder Judiciário é nacional, motivo maior da PEC 190 (que remete ao Estatuto dos servidores do Judiciário) que tramita no Congresso Nacional.

Infelizmente, o final desta novela todos os Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário Estadual já conhecem. Todavia, nunca é demais lembrar que, apesar de havermos lutado até o último minuto, o “rolo compressor” orquestrado pelos três poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo) acabou por vencer a batalha (não a guerra, que só está começando!) com a aprovação do novo PCCV, Lei 14.786/10.

São várias as aberrações jurídicas e inconstitucionalidades introduzidas pela Lei 14.786/10, as quais já foram amplamente divulgadas neste site, o que nos entristece profundamente, vez que teve seu nascedouro no seio do próprio Poder Judiciário, constitucionalmente concebido para aplicar as leis e garantir os direitos de todos.

Assim, não se pode admitir a tentativa de alegarem que não tinham a plena convicção daquilo que estavam propondo como destino funcional dos servidores do TJCE. Quiseram colocar a culpa na FVG que, infelizmente, VENDEU a sua “credibilidade nacional” para chancelar esse esdrúxulo e inconstitucional plano de cargos. LAMENTAMOS!!

Entretanto, alertamos que uma vez declarada a inconstitucionalidade dos principais pontos do novo plano, especialmente a questão do enquadramento, o SINCOJUST entrará com uma ação de indenização por danos morais contra essa “renomada Instituição privada”, a qual terá que indenizar cada Oficial de Justiça por todos os transtornos que esse PCCR os fez passar. Também levaremos ao conhecimento de toda a imprensa nacional o inescrupuloso trabalho que aqui fora realizado, vez que a FGV não respondeu as indagações do sindicato quando foi notificada extrajudicialmente.

É evidente que, pelos ditames do novo plano, algumas de nossas conquistas pretéritas sucumbiram, pois no regime do Plano de Cargos anterior (Lei. 13.551/2004):

a) todos os Oficiais de Justiça estavam enquadrados na tabela de NÍVEL SUPERIOR há mais de cinco anos, ou seja, situação já consolidada com base na jurisprudência pacífica dos Tribunais superiores e com o advento do novo PCCR parte da categoria ficará enquadrada na tabela de nível superior e parte na tabela de nível médio;

b) a nomenclatura do cargo, para todos os que prestaram concurso para desempenharem as atividades externas, típicas dos executores das decisões judiciais, era a existente nos estatutos processuais e demais leis nacionais esparsas, ou seja, “oficial de justiça”. Com o novo plano, parte da categoria passará a ter denominação de “analista judiciário” e havendo ainda inconstitucional agrupamento de cargos distintos, de carreiras originariamente diversas e

c) No sistema de promoção e progressão do plano anterior (Lei 13.551/2004) o Oficial de Justiça progredia mais rapidamente na carreira. Já o novo plano não delimitou, COM CLAREZA, o tempo exigido para a obtenção das promoções e progressões.

Muitas vezes, a vida nos põe de frente a situações antes inesperadas e, imperativamente, exige que decidamos qual caminho seguir. Assim, a atual administração do TJCE nos colocou numa situação bastante delicada ao ponto de termos de OPTAR por RETORNAR ao regime jurídico do ANTIGO PLANO DE CARGOS (Lei 13.551/2004) ou PERMANECER no regime jurídico do NOVO PLANO DE CARGOS (Lei 14.786/10).

Entretanto, o SINCOJUST entende que, para firmarmos uma posição diante da situação que nos foi posta, é prudente que analisemos várias vertentes, analisando profundamente nosso presente e as conseqüências de nossas ações rumo ao futuro.

Um antigo e velho ditado cai muito bem para o momento: “às vezes é preferível darmos, temporariamente, um passo para trás, para ganharmos mais impulso e, logo em seguida, darmos dois passos para frente”. Feita esta pequena reflexão, conheça agora a OPINIÃO DO SINCOJUST:

A diretoria do SINCOJUST, reunida na sede do sindicato, na manhã do dia 05/10/2010, discutiu as inúmeras variáveis do novo plano de cargos e

CONSIDERANDO a proximidade do dia 16/10/2010 (anúncio oficial do próprio TJCE), sendo este o último dia para o servidor optar em PERMANECER NO NOVO PLANO (lei 14.786/2010) OU RETORNAR PARA O ANTIGO PLANO DE CARGOS (LEI 13.551/2004);

CONSIDERANDO os inúmeros apelos feitos pelos colegas Oficiais de Justiça, sejam da capital, do interior, NOVATOS ou VETERANOS à diretoria do SINCOJUST para que esta desse um “norte” na DIFÍCIL tomada de decisão;

CONSIDERANDO que, em reunião na tarde do dia 06/10 com o Secretário de Recursos Humanos do TJCE, Sr. Ramiro César Barroso, o qual informou que a presidência do Tribunal não enviará mais nenhum “emendão” à lei 14.786/2010, exceto a correção de 4,84% da nova tabela vencimental, ou seja, não será estendida para quem optar em retornar para o plano antigo a possibilidade dos ganhos financeiros advindos com A IMPLANTAÇÃO do regime das 40 horas semanais;

CONSIDERANDO a análise minuciosa feita com a consultoria do Dr. Rudi Cassel das vantagens e desvantagens de cada plano de cargos, onde esses planos foram analisados por diversos ângulos, começando pelo aspecto financeiro, passando pelo político e findando no aspecto jurídico;

CONSIDERANDO que temos grandes possibilidades de êxito em revertemos as inconstitucionalidades inseridas no novo plano de cargos, especialmente no tocante ao rebaixamento de 90% dos Oficiais de Justiça que ficarão enquadrados (Se Deus quiser, temporariamente) na tabela de nível médio mas que, por intermédio das ADIs que tramitarão no Supremo Tribunal Federal, acreditamos que, no futuro próximo, todos nós seremos enquadrados novamente na tabela vencimental de NÍVEL SUPERIOR;

CONSIDERANDO a preservação da unidade da categoria, já que estando todos ou, pelo menos, a grande maioria em determinado regime jurídico de plano de cargos tornará mais fácil a condução na busca de melhorias futuras e/ou a correção de eventuais perdas advindas de qualquer que seja o plano;

CONSIDERANDO, finalmente, alguns aspectos que, infelizmente, não podem ser publicitados neste site POR QUESTÕES DE ESTRATÉGIA SINDICAL;

O SINCOJUST OPINA QUE SERIA MAIS PRUDENTE QUE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA OPTASSEM POR PERMANECER NO REGIME JURÍDICO INTRODUZIDO PELO NOVO PLANO DE CARGOS, LEI 14.786/2010.

Ressaltamos que esse posicionamento não foi tomado levando em consideração situações pessoais, mas sim tão somente a posição do SINCOJUST como Instituição, tanto o é que, da atual composição da diretoria executiva e do conselho fiscal, 90% serão enquadrados na tabela de nível médio pelas disposições do novo plano, começando por seu presidente, Mauro Xavier.

Deixamos cristalino e voltamos a repetir que a decisão final cabe exclusivamente ao Oficial de Justiça, sendo que aqueles que optarem em retornar ao plano antigo terão o total apoio deste sindicato na persecução de seus direitos.

Lembramos a estes colegas que decidirem em optar pelo plano antigo que as lutas serão encaminhadas para que no futuro mais próximo possível (seja judicial, seja administrativo) possamos estar TODOS NOVAMENTE COM A MESMA NOMENCLATURA E NA MESMA TABELA VENCIMENTAL DE NÍVEL SUPERIOR, até porque esta é a razão de ser deste SINDICATO, ou seja, lutar por todos os seus filiados, independente de nomenclatura, enquadramento em tabela vencimental ou qualquer outra variável de divisão.

ATENÇÃO SINDICALIZADO – CADASTRE-SE URGENTEMENTE NO SITE!

Para finalizar, registramos que existem outras peculiaridades que levaram o SINCOJUST a firmar esta OPINIÃO OFICIAL e que, nestas linhas, por se tratar de um texto sumário e superficial, não estão expostas.

Todavia, os Oficiais de Justiça que desejarem conhecer todo o arrazoado DEVERÃO CADASTRAR-SE NO SITE, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, JÁ QUE ALGUMAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS SOBRE OS MOTIVOS QUE NOS LEVARAM A TOMAR ESTE POSICIONAMENTO SÓ PODERÃO SER LIDAS NA “ÁREA RESTRITA AO SINDICALIZADO”, NA PARTE DE “PRESTAÇÃO DE CONTAS – MÊS OUTUBRO 2010”. (para baixar os arquivos é necessário que o computador tenha a versão do word 2007)

PORTANTO, SE AINDA NÃO FEZ SEU CADASTRO, FAÇA-O URGENTEMENTE PARA VISUALIZAR AS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS!

A DIRETORIA