Faturas da Claro de fevereiro e março estão disponíveis paga pagamento

07/04/2016

As faturas da Claro dos meses de fevereiro e março deste ano já estão disponíveis para pagamento no Departamento Financeiro do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). Celso Barreto, diretor Financeiro, solicita aos oficiais e oficialas que possuem débitos de meses anteriores que cumpram com as suas obrigações para que o sindicato possa alcançar um equilíbrio da receita/despesa relativo ao convênio com a operadora.


O diretor solicita também aos oficiais e oficialas que têm direito de ressarcimento da Unimed, que ainda não receberam o referido valor, que compareçam à sede do Sindicato (relação em anexo). Antes de vir, a pessoa deve contatar o Fernando, funcionário do Departamento Financeiro, através dos telefones (85) 3273.3300 / (85) 99629.5252 ou do e-mail financeiro@sindojus-ce.org.br, para fornecer os dados bancários.


Liminar


No último dia 1º de abril, a juíza Antonia Neuma Mota Moreira Dias, da 20ª Vara Cível da comarca de Fortaleza, deferiu o pedido de tutela de urgência (processo nº 0123707-04.2016.8.06.0001) feito pelos assessores jurídicos do Sindojus, Márcio Cavalcante e Tibério Costa Lima, e pelo diretor Jurídico, Fillype Gurgel, determinando que a operadora Claro S.A. se abstenha de efetuar a suspensão de qualquer serviço de telefonia móvel objeto do contrato de adesão firmado com o Sindicato e de inscrever o nome do Sindicato nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.


Para tratar das contas que estão sendo contestadas pelo Sindicato, ficou agendada audiência conciliatória para o dia 4 de outubro deste ano, às 9 horas, nos termos do artigo 334, NCPC/2015.


Cobranças indevidas


No último dia 22 de março, mais 500 usuários/sindicalizados foram surpreendidos pela suspensão dos serviços de telefonia da Claro em decorrência do não pagamento das faturas referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2015, cobradas com valores muito acima da média mensal – em torno de R$ 21 mil. Só no mês de setembro, a cobrança foi 31,02% (R$ 27.516,46) acima da média habitual, outubro 63,88% (R$ 34.416,20) e novembro 54,41%. (R$ 32.428,94).


O problema com a operadora teve início em fevereiro de 2015, quando se verificou cobranças indevidas em duas linhas telefônicas, nas quantias de R$ 11.989,21 e R$ 1.666,88. Na ocasião, a Claro foi contestada administrativamente. Das linhas em questão, uma possui pacote de dados no valor de R$ 14,95 e a outra sequer possui pacote de dados. Dessa forma, o serviço não poderia ser cobrado do usuário.


A cobrança indevida continuou na fatura do mês seguinte (março). Em abril, cobranças indevidas foram feitas em outras duas linhas que não possuem contrato de pacote de dados. Na fatura de junho, constavam débitos anteriores referentes aos meses de março, abril e maio. Mesmo o pagamento tendo sido realizado, na fatura de julho a operadora cobrou novamente o valor que já havia sido pago.


Seguindo-se de sucessivas cobranças indevidas nos meses posteriores, com exceção de agosto, apesar de a operadora ter sido notificada extrajudicialmente em setembro de 2015, para fazer a devida correção dos débitos contestados. As faturas com vencimento em setembro, outubro e novembro encontravam-se sem pagamento pelo fato de terem sido contestados. 

 

Unimed

 

1º ressarcimento

2º ressarcimento

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