SINCOJUST-CE LUTA POR ISONOMIA SALARIAL NO JUDICIÁRIO

10/03/2010

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (SINCOJUST-CE), representado pelo seu presidente, Mauro Xavier de Souza, e pelo Diretor de Formação Sindical, João Batista, defendeu, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados dia 3 de março, três pontos básicos da Proposta de Emenda à Constituição – (PEC) 190/07 – que obriga o Supremo Tribunal Federal (STF) a elaborar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Além da garantia de isonomia salarial para todo o País, o SINCOJUST-CE propôs a criação de um fundo formado por parte da receita tributária da União para subsidiar o pagamento devido por estados que não puderem arcar com o incremento financeiro advindo da isonomia. O modelo seria o fundo aprovado em 2 de março para financiar o piso salarial para policiais e bombeiros, previsto na PEC 446/09.
“A União poderia colaborar com a composição do fundo sob o princípio da redução das desigualdades regionais”, disse o presidente do SINCOJUST-CE. Mauro Xavier ainda sugeriu um prazo de 180 dias para o STF e 90 dias para os Tribunais de Justiça estaduais enviarem projetos de lei complementares relativos ao estatuto dos servidores do Judiciário a fim de que a situação da isonomia seja regularizada.
O relator da PEC 190, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), anunciou que vai apresentar seu relatório, favorável à aprovação, no dia 15 de abril. “É um prazo razoável e o relatório será positivo à categoria”, avalia o deputado. O objetivo é estabelecer diretrizes gerais para as carreiras técnicas, inclusive com parâmetros comuns de remuneração.
A PEC 190/07 foi apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Segundo ele, a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores “ofende não apenas a estrutura una do Poder Judiciário, mas também o princípio constitucional da isonomia”, viabilizando o surgimento de “graves” diferenças salariais, mesmo para aqueles que exercem atividades similares.
Dino ressalta que os magistrados são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), enquanto os servidores da Justiça federal e da Justiça estadual são submetidos a regras distintas. Para ele, o Estatuto dos Servidores do Judiciário não contrariará a autonomia dos tribunais de Justiça para propor a criação e extinção de cargos e a revisão dos planos de cargos e salários.

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