Contrato

Sindojus oferece seguro de vida e auxílio funeral aos seus sindicalizados

A contratação do serviço foi aprovada por unanimidade pela categoria na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no último dia 5

25/08/2017
Foto: Divulgação

Sempre em busca de oferecer mais benefícios à categoria, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) assinou contrato com a Mongeral Aegon, de seguro de vida e auxílio funeral para os sindicalizados que estão na ativa. O prêmio é de R$ 15.000,00 para o seguro de vida e R$ 2.000,00 do auxílio-funeral. A cobertura é válida em caso de morte, invalidez permanente total ou parcial por acidente e serviço de assistência funeral individual.

A contratação do serviço foi aprovada, por unanimidade, pela categoria, na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no último dia 5. No caso dos aposentados, como a empresa não admite beneficiários inativos, foi deliberado que eles terão direito a auxílio-funeral, igualmente de R$ 2.000,00, pago pelo Sindicato.

Ao todo, 629 oficiais e oficialas da ativa serão contemplados. O Sindojus solicita que os sindicalizados (as) confiram se o seu nome consta na lista, para garantir a cobertura do seguro. Caso não esteja, a pessoa deverá entrar em contato imediatamente com a secretaria do Sindojus – (85) 3273.3300 – e solicitar que o seu nome seja acrescentado à lista.

Beneficiários

Em breve, a Mongeral vai entrar em contato com os sindicalizados para fazer a entrega da apólice do seguro. Os beneficiários serão os previstos no Art. 792 do Código Civil. “O capital segurado será pago metade para 0 cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. Caso prefira, no momento da entrega da apólice o segurado poderá indicar ou substituir os seus beneficiários por meio do preenchimento de um formulário, ou a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à Mongeral Aegon.

Mais informações:

Morte – É a garantia do pagamento de uma indenização aos beneficiários, caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente – É a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio segurado relativo à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência do seguro.

Sinistros – Em caso de sinistros com cobertura prevista neste seguro, o vínculo entre segurado e a contratante do seguro deverá ser comprovado mediante a apresentação de documento juridicamente reconhecido.

Confira AQUI a lista dos sindicalizados contemplados com o seguro.

Mais informações – (85) 3273.3300

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