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Imprensa destaca carência de 77 Oficiais de Justiça no Ceará

Além disso, oito comarcas estão sem Oficiais de Justiça: Aracoiaba, Parambu, Irauçuba, Senador Pompeu, Solonópole, Iracema, Orós e Tamboril

05/09/2017

A Tribuna BandNews FM 101.7 chamou a atenção, mais uma vez, sobre a carência de Oficiais de Justiça. No programa de ontem, a emissora destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá intervir na nomeação de oficiais no Ceará. Em todo o Estado, o déficit é de 77 profissionais. Para agravar a situação, oito comarcas estão sem Oficiais de Justiça: Aracoiaba, Parambu, Irauçuba, Senador Pompeu, Solonópole, Iracema, Orós e Tamboril. Existem 23 cargos vagos a serem preenchidos, sendo 12 do atual concurso e 11 de concursos anteriores. 

Tem ainda várias comarcas com apenas um Oficial de Justiça e outras de grande porte, como Sobral, Juazeiro do Norte, Quixadá e Aracati com quadro totalmente defasado, quando a demanda processual dessas localidades exige uma quantidade bem superior de oficiais. 

“Somos nós que damos efetividade às decisões judiciais, dos juízes de 1º Grau e do Tribunal de Justiça, e o prejuízo maior fica dentro da legalidade de alguns atos judiciais. Uma comarca que não tem Oficial de Justiça, como fica a realização de uma sessão plenária do Tribunal de Júri, por exemplo? Atos judiciais de força, como busca e apreensão de menor, reintegração de posse, como ficam? São casos que exigem a presença de dois oficiais”, salienta o diretor de Comunicação do Sindojus, Vagner Venâncio.

Estudo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizasse estudo sobre a carência de oficiais, juntamente com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). Entretanto, como o levantamento foi feito de forma unilateral pelo tribunal, usando dados corrompidos, acabou sendo invalidado pelo CNJ. Nesse mesmo processo, o Departamento de Pesquisas Judiciais (DPJ) do Conselho Nacional atestou que o estudo realizado pelo TJCE não serve para apontar carências ou superávits de oficiais, uma vez que a Resolução 219, do próprio CNJ, aplica-se somente para a lotação paradigma entre 1º e 2º Graus.

Confira, na integra, a entrevista concedida pelo diretor do Sindojus, Vagner Venâncio, e pelo presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), João Batista Fernandes.

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