Fazenda Pública

Categoria delibera pela suspensão temporária da devolução dos mandados

Logo que sair a decisão do CNJ, uma nova AGE será convocada para que a categoria decida sobre os mandados nos quais a Fazenda Pública é requerente

01/03/2018
Foto: Milton Figueiredo

Oficiais de Justiça decidiram, na manhã de hoje, durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no Auditório Agenor Studart do Fórum Clóvis Beviláqua, pela suspensão da devolução sem cumprimento dos mandados oriundos da Fazenda Pública sem o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, conforme fora deliberado em Assembleia Geral realizada em outubro do ano passado, até que saia uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com relação ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ingressado pelo Sindojus no sentido de unificar em todo o Estado o entendimento relativo ao recolhimento antecipado das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça.

Decisão deliberada

Atendendo a um requerimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desembargador Gladyson Pontes enviou, no último dia 19, de forma deliberada, ofício circular a todas as comarcas do Estado questionando a devolução dos mandados da Fazenda Pública sem o devido recolhimento das diligências. O Sindicato, porém, em nenhum momento foi instado a se manifestar.

A diretoria já informou à Consultoria Jurídica da presidência que irá entrar com pedido de reconsideração mostrando que é devida, sim, a antecipação do recolhimento das diligências, conforme reiteradas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Logo que sair a decisão do CNJ, uma nova Assembleia Geral será convocada para que a categoria delibere sobre os mandados nos quais a Fazenda Pública é requerente.

CNJ

O Sindojus entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar no CNJ para que não seja aberto qualquer tipo de processo administrativo contra Oficiais de Justiça em razão da devolução dos mandados da Fazenda Pública. Solicita, ainda, que seja reconhecida a obrigatoriedade de a Fazenda Pública recolher, antecipadamente, a diligência do Oficial de Justiça. A conselheira Daldice Santana deu o prazo de 15 dias para que o TJCE se manifestasse antes da sua apreciação.

Confira AQUI toda a legislação pertinente ao recolhimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça.

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